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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Julho de 2012 - 12:06
A preclusão entre o CPC/1973 e o projeto de novo CPC

O presente artigo trata de estabelecer algumas objetivas linhas de convergência/divergência entre o atual Código de Processo Civil e o Projeto para um novo Código de Processo Civil em pauta no Congresso Nacional
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Da execução contra a Fazenda Pública: Aspectos gerais de uma execução ainda controvertida.

Tassus Dinamarco é Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Prescrição. Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica da rubrica.

A Reclamante recebe auxílio-alimentação desde sua admissão em 02.08.82.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Comercial e processual civil. Massa falida. Habilitação de crédito.

Preparo. Artigo 208 do Decreto-Lei nº 7.661/1945.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito.

Culpa do réu pelo infortúnio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Fotografias usadas em publicação.

Particularidades evidenciadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Acidente. Transporte ferroviário. Dano estético resultante do dano físico.

Sentença extra petita. Ocorrência. Redução do quantum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Restituição de veículo apreendido. Indeferimento em primeira instância. Necessidade de recurso próprio.

Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Extinção do mandamus, sem análise do mérito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Competência. Indenização. Relação de trabalho e emprego. Justiça trabalhista.

Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA - SP, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE PORANGABA - SP, suscitado, em ação de indenização por danos morais e materiais, movida por JOSÉ MACEDO DO CARMO e outros contra DOIS B RESINEIRA E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA e outro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios.

Foi proposta ação de dissolução de união estável, cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, contra UIARA DE VASCONCELOS COSTA que teria convivido por aproximadamente 10 (dez) anos com o autor, NESTOR BAENA, falecido no curso da lide e sucedido por seus filhos e nora (fls. 486/487).
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Loja de produtos ortopédicos é condenada a indenizar cliente que teve nome protestado indevidamente.
Trata-se de ação de reparação de danos proposta por Magnus Fernandes Martins, em desfavor de Andréa Alencar Velloso ME, sob o fundamento de que teria adquirido produtos ortopédicos junto a esta última, e, mesmo tendo pago por meio de depósito bancário, veio a ter seu nome protestado junto ao 3º Cartório e Títulos de Documentos de Brasília/DF.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:36
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00

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